Profissão: Gemólogo


O Diretório Central de Estudantes (DCE) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) impetrou perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, no dia 03 de maio de 2023, mandado de Segurança Coletivo Preventivo contra o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA. Em síntese alega que a proposta CCEGEM nº 11/2022 do aludido conselho, que visa disciplinar a atividade de Gemologia não contempla os egressos do Curso de Bacharelado em Gemologia do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da UFES (CCJE), com reconhecimento através da Portaria 216, de 28 de março de 2014, publicado no Diário oficial da União do dia 31 de março de 2014 e registro no e-MEC nº 201114135, curso este ministrado desde o ano de 2009.

A ação contesta ainda, a capacidade técnica dos Engenheiros de Minas, Engenheiros Geólogos e Geólogos, bem como reserva de mercado a esses profissionais, uma vez que a presente decisão normativa do CONFEA, visa uniformizar a ação desses profissionais nas atividades de gemologia.

Conforme o MS impetrado, os graduando em gemologia e egressos da UFES, não podem continuar ao limbo das suas atividades e alijados de participarem de quaisquer editais de concurso público para provimentos de cargo no setor de Gemologia. Dessa forma, requer-se a imediata suspensão da tramitação do processo nº 00.004707/2022-17 no CONFEA.

Por fim, visa A concessão da segurança para incluir como atividades do Bacharel em Gemologia da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES, sem prejuízo de outras competências anteriormente estabelecidas, assegurar o direito aos graduandos (após a conclusão do bacharelado) da competência para atuar nas áreas de conhecimento técnico/científico previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Gemologia da Universidade Federal do Espírito Santo, inclusive, na garantia de participar em concursos públicos, em áreas técnico/científicas pertinentes aos saberes adquiridos.